Concepção do Preparo
O preparo da F Ter é condicionado pelo seu emprego. O emprego é condicionado pelo Estado, na forma da lei, que determina quais são as missões das Forças Armadas e, em particular, do Exército Brasileiro (EB).
Nesse contexto, a doutrina estabelece o arcabouço conceitual que aproxima as atividades do preparo das necessidades do emprego da F Ter.
As organizações militares (OM) operativas devem estar em condições de participar de operações em ambiente singular, conjunto ou combinado. Avulta de importância, a partir de 2020, o conceito de Força Expedicionária (F Expd), que, por definição, consiste em uma Força de Pronto-Emprego, autossustentável e adequadamente aprestada, com estrutura conjunta ou singular, organizada para cumprir missão por tempo limitado, sob condições austeras e em área operacional distante de sua base.
A F Ter será empregada de forma progressiva nas crises e nos conflitos armados, considerando a brigada como módulo básico de emprego.
O preparo da F Ter tem como objetivos fundamentais:
a) a formação da reserva mobilizável, que visa a conferir elasticidade estratégica de suas estruturas, em caso de mobilização nacional;
b) o adestramento dos sistemas/funções de combate, a fim de proporcionar ao máximo possível a imitação do combate; e
c) concomitantemente, a Capacitação Técnica e Tática do Efetivo Profissional (CTTEP), objetivando a atualização dos profissionais com a evolução da arte da guerra.
As atividades de preparo e de emprego são, sob a ótica dos resultados esperados, indissociáveis, considerando a estreita ligação entre as missões a serem cumpridas pela F Ter e a preparação necesssária para a sua efetivação.
O preparo de cada OM será implementado, precipuamente, tendo como referência sua Base Doutrinária Prevista.
Outro fator que influirá no preparo de uma OM é o grupo de emprego a que pertence, definido na CEEx.
A F Ter preparar-se-á para seu emprego de forma singular, conjunta e combinada.
O preparo que será planejado e coordenado pelo COTER é o preparo para emprego singular da F Ter. Entretanto, durante essas atividades, deve ser buscada a interoperabilidade, para facilitar o emprego da F Ter de forma conjunta ou combinada.
O planejamento do ano de instrução deve ser orientado pelo SIMEB e pelo PIM, com a finalidade de uniformizar os conhecimentos necessários a todos os integrantes da F Ter, de maneira que os objetivos dos períodos da instrução individual e do adestramento sejam norteadores para o atingimento dos níveis de operacionalidade e de adestramento.
O preparo da F Ter envolve a instrução individual e o adestramento da tropa. Entendendo-se por adestramento o preparo de frações constituídas, desde o grupo de combate (GC) até os G Cmdo.
O preparo terá como prioridade as missões previstas nas HE, de acordo com a Estratégia Militar Defesa. Entretanto, não se limitará a elas, devendo abranger todas as operações previstas para serem executadas em situações de guerra e de não guerra, incluídas as atribuições subsidiárias previstas na Lei Complementar (LC) Nr 97, de 09 de junho de 1999; alterada pela LC Nr 117, 02 de setembro de 2004, e pela LC Nr 136, de 25 de agosto de 2010.
Dessa forma, todas as OM operativas deverão ter o máximo de seu efetivo disponível e em estado de pronto emprego em qualquer período do ano.
Todos os anos, as OM operativas deverão realizar, pelo menos, um adestramento em situação de Defesa da Pátria (quer seja por jogo de guerra, exercício de quadros ou exercício com tropa) e um adestramento de GLO, de acordo com o ciclo plurianual estabelecido por intermédio do PIM.
A Instrução Individual de Qualificação Peculiar poderá ser realizada já dentro das frações constituídas, ministrada pelos próprios comandantes de frações e seus auxiliares em todos os níveis, com caráter eminentemente prático, adiantando e ampliando o período do adestramento.
A fase do adestramento básico deverá contemplar exercícios de pelotão (Pel), SU e U, podendo ser conduzidos pela própria U e pela GU enquadrante, com os recursos padrão descentralizados pelo COTER.
Considerando o constante no item anterior, os comandantes de U e de GU deverão planejar os exercícios, levando em consideração os exercícios já executados anteriormente, de maneira a, no mais curto prazo, treinar todas as missões previstas em suas Bases Doutrinárias Previstas e não haver a repetição de temas de exercício seguidamente. Essa repetição só ocorrerá quando fechar o ciclo das missões operativas previstas na Base Doutrinária da OM.
As FORPRON/F Expd empregarão exclusivamente militares do Efetivo Profissional. Tais forças atenderão a um ciclo de preparo diferenciado, que será planejado e coordenado por intermédio do SISPRON e com estreita ligação com o Sistema de Preparo da Força Terrestre (SISPREPARO), a fim de atingir o nível de adestramento denominado “preparação completa”. O ODOp regulará a citada preparação oportunamente.